Este canal é para relatar, de boa-fé, condutas que violem a lei, as normas internas ou a ética: assédio, discriminação, fraude, corrupção, vazamento de dados, riscos à segurança e outras irregularidades.
Você pode se identificar ou enviar de forma anônima. Nas duas modalidades o relato é lido somente pelas pessoas designadas pelo Jurídico, e cada acesso fica registrado.
Relate apenas fatos que você acredita serem verdadeiros. Acusar alguém sabendo que a acusação é falsa pode configurar crime:
- denunciação caluniosa: dar causa a investigação ou processo contra alguém, imputando-lhe crime ou infração de que o sabe inocente (Código Penal, art. 339);
- comunicação falsa de crime ou de contravenção que se sabe não ter ocorrido (Código Penal, art. 340);
- calúnia, difamação e injúria (Código Penal, arts. 138, 139 e 140).
Quem causa dano a outra pessoa com uma acusação falsa também responde pela reparação dos danos morais e materiais (Código Civil, arts. 186 e 927), sem prejuízo das medidas disciplinares previstas nas normas internas e na legislação trabalhista. A escolha pelo anonimato não afasta essa responsabilidade de quem faz uma denúncia sabendo que ela é falsa.
Quem relata de boa-fé está protegido: a empresa não admite retaliação contra quem usa este canal, ainda que os fatos não venham a ser comprovados.
Os dados são tratados com sigilo, usados somente para apurar o relato e protegidos conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Em situação de risco imediato à vida ou à integridade de alguém, ligue 190 (Polícia Militar) ou 192 (SAMU). Este canal não é atendido em tempo real.